|
Áreas de Preservação Em um país de megadiversidades biológica, onde o Poder Público tem dificuldades de assegurar a preservação desse patrimônio natural ainda desconhecido, mostram-se extremamente importantes as ações de organizações civis voltadas para o manejo, a preservação e a recuperação de áreas florestadas, sobretudo pelo caráter educativo de tais iniciativas. Atualmente existem na Amazônia inúmeras áreas protegidas, incluindo reservas indígenas, que correspondem a 5% da floresta amazônica. A realidade é que iniciativas de proteção de áreas florestadas que utilizam o manejo sustentado não têm acompanhado o rítmo da destruição, tal velocidade com que vem se dando a exploração da floresta amazônica. Algumas organizações de meio ambiente não hesitam em afirmar que o desmatamento da maior floresta tropical do planeta encontra-se neste momento fora de controle. Segundo os dados apresentados em 7 de Abril de 2004 pelo governo, o total desmatado da Amazônia em 2002 (período de agosto de 2001 a agosto de 2002) foi de 23.266 km2 e a estimativa para 2003 é de 23.750 km2, tendo se estabilizado muito acima do patamar de 2001, quando foi de 18.165 km2. O estado mais desmatado em 2003 é Mato Grosso, com 10.416 km2, contra 7.578 km2 em 2002, e o município mais desmatado foi São Felix do Xingu, no Pará. As maiores causas do desmatamento da floresta tropical brasileira são o avanço da agricultura, pecuária, assentamentos, queimadas desordenadas e a ação das indústrias madereiras. Estes números entretanto, não revelam o real grau de destruição da Amazônia e o impactoda acão antrópica sobre sua biodiversidade. Isto porque os dados se referem exclusivamente às áreas onde a vegetação nativa foi totalmente removida, não sendo computada a degradação promovida por empresas madeireiras que descaracterizam enormes áreas da região, com danos graves à fauna e à flora. Neste contexto, a Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico resolveu somar esforços na preservação das florestas. Sua maior área de floresta tropical protegida até agora é um Seringal localizado na divisa entre o estado do Acre e o estado da Amazonas. Visto de um sobrevôo, o Seringal Novo Encanto com seus 8.125 hectares apresenta-se como uma área de resistência numa região onde o desmatamento avança a passos largos. O objetivo da Associação Novo Encanto para estas áreas é implantar projetos de manejo sustentado, transformar parte desta floresta em RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural). Áreas de Floresta Amazônica O Seringal Novo Encanto O Seringal Novo Encanto é uma área de 8.125 hectares (correspondente a 8.125 campos de futebol) localizada no município de Lábrea, no Estado do Amazonas, tendo sua divisa ao sul com o Estado do Acre, a cerca de 142 km da capital Rio Branco. O acesso é feito através da BR-364 (direção Porto Velho), mais 22 km em estrada vicinal. Seus primeiros registros datam de 1901 quando tinha 100 colocações e uma área de 12.000 ha. Era um centro de convergência cultural e econômica da região, bem organizado, e produzia os produtos básicos para atender seus habitantes. Com o final do ciclo da borracha a região sofreu o mesmo processo de decadência econômica e social da maioria dos seringais da Amazônia. Atualmente as famílias que lá habitam, sobrevivem da extração do látex desenvolvida no período do verão regional (março a agosto), da colheita da Castanha-da-Amazônia no período do inverno regional (setembro a fevereiro), da pesca e da agricultura de subsitência. A atividade extrativista praticada atualmente não é impactante ao meio ambiente. O Seringal Novo Encanto é gerenciado por um funcionário da Associação Novo Encanto. Sua sede, está situada as margens do rio Iquiri, que flui pelo centro de Seringal. Possui 98% de sua área de floresta preservada, e 2% de área em pasto, com 6 nascentes, 12 igarapés e 381 espécies vegetais identificadas. Pela sua beleza paisagística, características florestais e hídricas, o Seringal Novo Encanto tem um imenso potencial a ser conhecido e aproveitado, para dar sustentabilidade à uma Unidade de Conservação. Os Rios do Seringal  |  | No contexto das águas amazônicas, o Seringal Novo Encanto tem sua drenagem principal feita pelo Rio Iquiri, um rio de meandros, de águas brancas, com uma área alagável proporcional ao seu curso. Após deixar a área do Seringal, o Iquiri desemboca no rio Ituxi, entre frondosas Samaúmas, o qual por sua vez tem sua foz no rio Purus, já na sede da cidade de Lábrea no Estado do Amazonas. |
As áreas alagáveis dos rios de águas brancas são consideradas mais férteis, em função de serem ricas de material em suspensão. Estas áreas, ainda que pequenas no Seringal Novo Encanto, proporcionam recursos extras, além daqueles oferecidos pela floresta, em termos de fonte alimentar, representado pelos peixes para os seringueiros. Áreas de Floresta Atlântica  | A Floresta Atlântica Brasileira, na época do descobrimento, cobria 1,3 milhões de quilômetros quadrados da costa brasileira, hoje está reduzida a pouco mais de 152 mil quilômetros quadrados. O maior conjunto de remanescentes da Floresta Atlântica se estende na Serra do Mar, do Espírito Santo à Santa Catarina, sendo que o Estado do Paraná detém a maior área, 12% do total. | É a segunda grande floresta brasileira, da qual, atualmente a área de remanescentes corresponde a 1.503.098 ha, ou seja, 7,59% da sua extensão original. Em alguns lugares, como no Estado do Rio Grande do Norte, não existem mais vestígios da floresta, resultando no agravamento da seca na Região Nordeste. Os grandes rios que cortam a área original da Floresta Atlântica – o Paraíba, o São Francisco, o Jequitinhonha, o Doce e o Paraíba do Sul – antigamente tinham águas cristalinas ou escurecidas por folhas em decomposição da floresta. Hoje, suas águas estão barrentas e poluídas por causa dos sedimentos carreados pela erosão do solo desprovido de vegetação e pelo despejo de resíduos sem tratamento, representando um perigo para a saúde das pessoas e para a vida da fauna e da flora. A Floresta Atlântica é considerada, Reserva da Biosfera, representado um dos mais importantes ecossistemas do planeta e um dos mais ameaçados. As poucas áreas florestadas que restam não podem desaparecer. Com o o bjetivo de colaborar com a preservação deste importante bioma, a Novo Encanto mantém duas áreas inseridas na Floresta Atlântica. Reserva da Serra da Estrela  |  | Situada no município de Magé, região sudeste do Estado do Rio de Janeiro, com 16 hectares cobertos, em sua maioria, por floresta secundária com características da Floresta Atlântica, tem o clima quente e úmido com a presença abundante de mananciais de água e córregos encachoeirados que são fundamentais para o abastecimento e qualidade de vida da comunidade local.
| A área está inserida na Serra da Estrela, segmento do grande complexo da Serra do Mar e faz parte da Área de Proteção Ambiental – APA Petrópolis. Trata-se de uma região dotada de grande relevância ecológica, social e histórica, daí a necessidade de conservação de parte um dos biomas mais ameaçados de Brasil, do qual restam apenas cerca de 7% da sua cobertura original.No Seringal também passam águas escuras, representadas pelo Igarapé Preto, que apresenta pequenas quantidades de partículas em suspensão, tanto no período chuvoso como na estiagem. Provavelmente suas águas correspondem a daqueles rios que tem origem na própria bacia amazônica, coberta por floresta e por isso apresentam essas características. É importante salientar que as diferenças ecológicas entre as águas amazônicas e na morfologia de seus rios, ou mesmo de um só rio, representa a oferta de diversos habitates, os quais repercutem na diversidade de espécies que vão colonizá-los e na já reconhecida biodiversidade amazônica. Áreas de Cerrado  | O Cerrado é uma savana tropical na qual uma vegetação rasteira, formada principalmente por gramíneas, coexiste com árvores e arbustos esparsos. Ocupando originalmente 22% do território nacional, o cerrado possui solos antigos, profundamente bem drenados. Por ser cortado pelas três maiores bacias hidrográficas da América do Sul, o cerrado se destaca por sua biodiversidade. A fora é considerada a mais rica dentre a mais rica do mundo. |
Até hoje é pequeno o esforço conservacionista governamental, se refletindo pela carência de áreas protegidas neste bioma – apenas 2% - mesmo sendo considerado Reserva da Biosfera. Neste cenário, a iniciativa da Novo Encanto em preservar duas áreas de Cerrado, se reveste de fundamental importância como contribuição ao estudo e conservação deste ecossistema localizado predominantemente no Planalto Central Brasileiro. Reserva de Jangada Localizada no município de Rosário Oeste, Serra das Araras, a aproximadamente a 200 km de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, tem 30 hectares de área com predominância de Cerrado e situada em regiões de importantes ocorrências arqueológicas. Possui dois cursos de água intermitentes e um riacho perene. Reserva de Santa Fé  | Localizada a cerca de 40 km do Município de Palmas, Estado de Tocantins, possui 38 hectares com 65% de Cerrado e o restante de Floresta de Encosta, com nascentes e cachoeiras. Dentre as espécies da flora, se encontra, entre outras, o Breuzinho, Apuí, Pau D`Óleo, Cedrinho, Peroba, Pau Brasil, Sucupira e Jatobá. |
Leis ambientais brasileiras AÇÃO CIVIL PÚBLICA Lei 7.347/85 (alterada pelas Leis 8.078/90; 8.884/94 e 9.494/97), disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. AGROTÓXICOS Lei 7.802/89 (alterada pela Lei 9.974/00), dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Decreto 4.074/02, regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989 AMIANTO Lei 9.055/95, disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. Lei estadual (SP) 10.813/01, dispõe sobre a proibição de importação, extração, beneficiamento, comercialização, fabricação e a instalação, no Estado de São Paulo, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto. BIODIVERSIDADE E ENGENHARIA GENÉTICA Lei 8.974/95, regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências. Decreto 1.752/95, regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, e dá outras providências. Decreto 3.871/01, disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificados (OGM). Decreto 3.945/01, define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece normas para o seu funcionamento. Medida Provisória 2.191-9/01, acresce e altera dispositivos da Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e dá outras providências. Medida Provisória 2.186-16/01, regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. CRIMES AMBIENTAIS Lei 9.605/98, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Medida Provisória 2.163-41/01, acrescenta dispositivo à Lei 9.605/98 EDUCAÇÃO AMBIENTAL Lei 9.795/99, dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Decreto 4.281/02, regulamenta a Lei 9.795/99 FAUNA Lei 10.519/02, dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências Lei 5.197/67, dispõe sobre a proteção da fauna e dá outras providências. Lei 6.638/79, estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e dá outras providências. Lei 7.643/87, proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras e dá outras providências Lei estadual (SP) 7.407/91, proíbe a realização de torneios de tiro ao alvo com sacrifício de aves ou animais Lei estadual (SP) 7.705/92 (alterada pela Lei 10.470/99), estabelece regras para ao abate humanitário Lei estadual (SP)11.165/02, institui o Código de Pesca e Aquicultura do Estado de São Paulo FLORESTAS Lei 4.771/65, institui o novo Código Florestal. Medida Provisória 2.166-67/01, altera os arts. 1o, 4o, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências Resolução Conama 303/02, estabelece parâmetros, definições e limites referentes às Áreas de Preservação Permanente. Resolução Conama 302/02, estabelece parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente de reservatório artificial Lei estadual (PR) 11.054/95, dispõe sobre a Lei florestal do Estado do Paraná Decreto estadual (PR) 387/99, institui o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente e dá outras providências Lei Estadual (SP) 10.780/01, dispõe sobre a reposição florestal no Estado de São Paulo e dá outras providências. FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS Lei 9.008/95, regulamenta o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDDD, criado pelo art. 13 da Lei 7.347/85. Resolução CFDD 8/99, aprova o Manual de Procedimentos e Diretrizes Técnicas para Apresentação e Análise de Projetos. Resolução CFDD 7/99, define critérios para aplicação dos recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE Lei 7.797/89, cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências. Decreto 3.524/00, regulamenta a Lei nº 7.797/89 e dá outras providências. GERENCIAMENTO COSTEIRO Lei 7.661/88, institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Lei Estadual (SP) 10.019/98, dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS Decreto 3.179/99, dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. LICENCIAMENTO AMBIENTAL Resolução CONAMA 279/01, institui o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental. Resolução CONAMA 273/00, dispõe sobre o licenciamento ambiental de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis. Resolução CONAMA 237/97, dispõe sobre o licenciamento ambiental. Resolução CONAMA 009/87, Dispõe sobre a audiência pública para análise e discussão de EIA/RIMA. Resolução CONAMA 001/86, dispõe sobre o licenciamento ambiental e sobre o estudo prévio de impacto ambiental. LIXO Resolução CONAMA 275/01, estabelece o código de cores a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva de lixo. Resolução CONAMA 258/99, dispõe sobre a destinação final de pneus inservíveis. Resolução CONAMA 257/99, dispõe sobre a destinação final de pilhas e baterias. Resolução Conama 5/93, estabelece procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde e de portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários FLORESTA ATLÂNTICA Decreto de 21 de setembro de 1999 (DMA), institui o "Dia da Mata Atlântica" a ser comemorado em todo o País, no dia 27 de maio de cada ano. Decreto 750/93, dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências. Projeto de Lei 285/99, dispõe sobre a utilização e a proteção do Patrimônio Nacional da Mata Atlântica e da Serra do Mar, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e das Minorias da Câmara dos Deputados. Resolução Conama 10/93, estabelece parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão da Mata Atlântica. Resolução Conama 1/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado de São Paulo. Resolução Conama 2/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado do Paraná. Resolução Conama 4/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina. Resolução Conama 5/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado da Bahia. Resolução Conama 6/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro. Resolução Conama 25/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado do Ceará. Resolução Conama 26/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado do Piauí. Resolução Conama 28/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado de Alagoas. Resolução Conama 29/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado do Espírito Santo. Resolução Conama 30/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado do Mato Grosso do Sul. Resolução Conama 31/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado de Pernambuco. Resolução Conama 32/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado do Rio Grande do Norte. Resolução Conama 33/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado do Rio Grande do Sul. Resolução Conama 34/94, define vegetação primária e os estágios sucessionais de Mata Atlântica no Estado de Sergipe. Resolução Conama 3/96, define vegetação remanescente de Mata Atlântica, expressa no artigo 4º, parágrafo único do Decreto 750/93. Resolução Conama 7/96, aprova o parâmetro básico para análise dos estágios de sucessão de vegetação de restinga para o Estado de São Paulo. Resolução Conama 9/96, define corredores entre remanescentes (para fins do artigo 7º do Decreto 750/93) e estabelece parâmetros e procedimentos para a sua identificação e proteção. Resolução Conama 261/99, aprova o parâmetro básico para análise dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado de Santa Catarina. Resolução CONAMA 278/01, determina a suspensão das autorizações concedidas para corte e exploração de espécies ameaçadas de extinção, constantes da lista oficial daquele órgão, em populações naturais no bioma Mata Atlântica. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Lei 9.637/98, dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. PATRIMÔNIO CULTURAL Decreto-lei 25/37, organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional Lei 3924/61, dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos Decreto 3551/00, institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro Lei estadual (SP) 10.774/01, dispõe sobre aplicação de multas por danos causados a bens tombados ou protegidos pelo Condephaat POLÍTICA URBANA Lei 10.257/01, institui o "Estatuto da Cidade". Lei 6.766/79 (alterada pela Lei 9.785/99), dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Medida Provisória 2.220/01, dispõe sobre a concessão de uso especial para fins de moradia de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição Federal POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA Lei 8.723/93, dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências. Resolução CONAMA 267/00, proíbe a utilização de substâncias que destroem a camada de ozônio. Resolução CONAMA 256/99, dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso –I/M. Resolução CONAMA 252/99, estabelece para os veículos automotores, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso. POLUIÇÃO SONORA Resolução CONAMA 001/90, estabelece padrões, critérios e diretrizes para a emissão de ruídos por atividades industriais, comerciais, sociais, recreativas e de propaganda política, no interesse da saúde e do sossego público. POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE Lei 6.938/81, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Lei 10.165/00, altera a Lei 6.938/81 e institui e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. Decreto 99.274/90, regulamenta a Lei 6.902, de 27 de Abril de 1981, e a Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. POLÍTICAS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE Lei Estadual (SP) 9.509/97, dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Lei Estadual (RS) 11.520/00, institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. QUEIMADAS Decreto 2.661/98, regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências. Lei Estadual (SP) 10.547/00, define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais, e dá outras providências. RECURSOS HÍDRICOS Lei 9.984/00, dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Lei 9.966/00, dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Lei 9.433/97, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Decreto 2.612/98 (alterado pelos Decretos 3.978/01 e 4.174/02), regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Resolução CONAMA 274/00, dispõe sobre a balneabilidade das águas doces, salinas e salobras. Resolução CONAMA 20/86, dispõe sobre o enquadramento dos corpos d'água e dá outras providências. Lei Estadual (SP) 9.866/97, dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo e dá outras providências. Lei Estadual (SP) 7.663/91, institui a Política Estadual de Recursos Hídricos TERCEIRO SETOR - OSCIPs Lei 9.790/99, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Decreto 3.100/99, regulamenta a Lei 9.790 de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Medida Provisória no 2.143-31/01, altera o artigo 18 da Lei 9.790/99 e dá outras providências Portaria 361/99, do Ministério da Justiça, regulamenta os procedimentos para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Lei 9.985/00, regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Lei 6.902/81, dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências. Decreto 3.834/01, regulamenta o artigo 55 da Lei 9.985/00. Decreto 1.922/96, dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências. Resolução CONAMA 02/96, dispõe sobre a reparação de danos ambientais causado pela destruição de florestas e outros ecossistemas, mediante a implantação de uma unidade de conservação de domínio público. Resolução CONAMA 13/90, dispõe sobre a zona de entorno das unidades de conservação. Resolução CONAMA 10/88, dispõe sobre as Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Lei Estadual (SP) 9.146/95, cria mecanismos de compensação financeira para municípios nos casos que especifica e dá providências correlatas. VOLUNTARIADO Lei 9.608/98, dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO Decreto 4.297/02, regulamenta o art. 9º, inc. II da Lei 6.938/81, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-econômico do Brasil - ZEE. ZONEAMENTO INDUSTRIAL Lei 6.803/80, dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição. FONTE: SOS Mata Atlântica |